Plano de Ação do PGR: da identificação dos riscos à prevenção efetiva
Identificar os riscos ocupacionais é apenas uma parte do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO). Para que o PGR realmente funcione como ferramenta de prevenção, os riscos identificados precisam resultar em medidas concretas.
É justamente nesse ponto que entra o Plano de Ação do PGR.
De acordo com a NR-1, o Plano de Ação deve estabelecer as medidas de prevenção que serão introduzidas, aprimoradas ou mantidas pela organização. Essas medidas devem possuir cronograma, formas de acompanhamento e critérios para verificar seus resultados.
O que deve constar no Plano de Ação?
Um bom Plano de Ação deve transformar os riscos identificados no Inventário de Riscos em ações objetivas.
Entre os principais elementos estão:
- Qual medida será adotada?
- Qual risco está sendo tratado?
- Quem será responsável pela execução?
- Qual é o prazo para implementação?
- Como a ação será acompanhada?
- Como será verificado se a medida foi eficaz?
A NR-1 também determina que o número de trabalhadores possivelmente atingidos seja considerado como critério para aumentar a prioridade das ações.
Plano de Ação não é apenas um cronograma
Um erro comum é transformar o Plano de Ação em uma simples lista de tarefas, com descrições genéricas como “fornecer EPI”, “realizar treinamento” ou “fazer DDS”.
Embora essas atividades possam fazer parte das medidas de prevenção, o plano precisa estar diretamente relacionado aos riscos identificados e avaliados.
Por exemplo, diante de um risco relacionado à circulação de equipamentos móveis em uma área operacional, uma ação mais efetiva pode envolver a revisão do fluxo de veículos e pedestres, implantação de sinalização, segregação de áreas, definição de procedimentos e acompanhamento da eficácia das medidas adotadas.
A ação precisa responder ao risco — e não apenas preencher uma tabela.
O que acontece depois que a ação é implementada?
A prevenção não termina quando a medida é implantada.
A NR-1 determina que o desempenho das medidas de prevenção seja acompanhado de forma planejada, incluindo a verificação da execução das ações, inspeções dos locais e equipamentos e, quando aplicável, o monitoramento das condições ambientais e exposições ocupacionais. Caso os resultados indiquem que a medida não foi eficaz, ela deve ser corrigida.
Isso significa que o PGR deve funcionar em um ciclo contínuo de gerenciamento:
Identificar → Avaliar → Priorizar → Implementar → Acompanhar → Verificar a eficácia → Corrigir quando necessário.
Por que isso é importante para a empresa?
Um Plano de Ação bem estruturado permite que a empresa tenha maior clareza sobre:
- quais riscos precisam ser tratados primeiro;
- quais recursos serão necessários;
- quem é responsável por cada ação;
- quais são os prazos;
- quais medidas já foram implementadas;
- e se as medidas adotadas realmente reduziram ou controlaram os riscos.
Dessa forma, o PGR deixa de ser apenas um conjunto de documentos e passa a fazer parte da gestão efetiva da Segurança e Saúde do Trabalho.
PGR na prática
Para empresas de mineração, construção, indústria, beneficiamento de rochas e outras atividades com diferentes fontes de risco, essa integração é especialmente importante.
Riscos relacionados a máquinas e equipamentos, circulação de veículos, trabalho em altura, agentes físicos e químicos, atividades operacionais e demais perigos devem resultar em medidas de prevenção compatíveis com a realidade de cada estabelecimento.
O objetivo do PGR não é apenas identificar o risco. É fazer com que a empresa saiba o que precisa fazer para controlá-lo — e acompanhe se está funcionando.
A Mozer Mineral atua na área de Segurança e Saúde do Trabalho, auxiliando empresas na identificação, avaliação e gerenciamento dos riscos ocupacionais e na estruturação de medidas preventivas adequadas às suas atividades.
Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego – NR-1 e Manual de Interpretação e Aplicação do Capítulo 1.5 da NR-1.