ANM publica Súmula nº 16/2026 e consolida entendimento sobre licença ambiental na concessão de lavra

A Agência Nacional de Mineração (ANM) publicou, em 2 de julho de 2026, a Súmula nº 16, consolidando o entendimento da Diretoria Colegiada acerca da apresentação da licença ambiental nos processos de aprovação do Plano de Aproveitamento Econômico (PAE) e de concessão de lavra.

O novo enunciado traz maior segurança jurídica aos titulares de direitos minerários ao esclarecer em que momento a licença ambiental deve estar válida para evitar o indeferimento do processo administrativo.

O que estabelece a Súmula nº 16?

A Súmula nº 16 dispõe que:

“Apresentada a licença ambiental de instalação ou de operação, válida, vigente e compatível com o Plano de Aproveitamento Econômico (PAE) até a decisão administrativa em última instância, afasta-se a aplicação do indeferimento previsto no art. 31, §4º, do Regulamento do Código de Mineração (Decreto nº 9.406/2018).”

Na prática, a ANM reconhece que a apresentação da licença ambiental não precisa necessariamente ocorrer em um momento inicial do processo, desde que ela seja apresentada antes da decisão administrativa definitiva e esteja plenamente válida e compatível com o empreendimento minerário.

O que muda na prática?

Antes da consolidação desse entendimento, muitos processos eram objeto de discussões quanto ao momento adequado para apresentação da licença ambiental, especialmente quando o documento ainda estava em fase de obtenção junto ao órgão ambiental competente.

Com a publicação da Súmula nº 16, a Diretoria Colegiada uniformiza sua interpretação e estabelece que o indeferimento previsto no §4º do artigo 31 do Regulamento do Código de Mineração não deve ser aplicado quando o empreendedor apresentar, até a decisão administrativa em última instância:

  • Licença de Instalação (LI) ou Licença de Operação (LO);
  • documento ambiental válido e vigente;
  • licença compatível com o Plano de Aproveitamento Econômico (PAE).

Esse entendimento reduz inseguranças processuais e contribui para maior previsibilidade na análise dos processos minerários.

Maior segurança jurídica para o setor mineral

A edição de súmulas pela ANM tem como finalidade uniformizar a interpretação da legislação mineral e orientar a atuação administrativa da Agência.

Ao consolidar esse entendimento, a Súmula nº 16 promove:

  • maior segurança jurídica aos titulares de direitos minerários;
  • uniformização das decisões administrativas;
  • redução de interpretações divergentes;
  • maior previsibilidade durante a tramitação dos processos de concessão de lavra.

Base legal da Súmula

A Súmula nº 16 fundamenta-se, entre outros dispositivos, em:

  • Decreto nº 9.406/2018 (Regulamento do Código de Mineração);
  • Lei nº 9.784/1999 (Processo Administrativo Federal);
  • Parecer nº 81/2025/PFE-ANM/PGF/AGU;
  • Nota Jurídica nº 269/2025/PFE-ANM/PGF/AGU;
  • Nota Técnica nº 668/2025-LP/DIRC.

Conclusão

A publicação da Súmula nº 16 representa um importante avanço para a segurança jurídica no setor mineral. Ao uniformizar o entendimento sobre a apresentação da licença ambiental, a ANM reduz incertezas e estabelece um critério objetivo para análise dos processos de concessão de lavra.

Empresas e titulares de direitos minerários devem, contudo, manter atenção aos prazos processuais e assegurar que a licença ambiental apresentada permaneça válida, vigente e compatível com o Plano de Aproveitamento Econômico (PAE) até a decisão administrativa final.

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