A Agência Nacional de Mineração (ANM) publicou, em 2 de julho de 2026, a Súmula nº 16, consolidando o entendimento da Diretoria Colegiada acerca da apresentação da licença ambiental nos processos de aprovação do Plano de Aproveitamento Econômico (PAE) e de concessão de lavra.
O novo enunciado traz maior segurança jurídica aos titulares de direitos minerários ao esclarecer em que momento a licença ambiental deve estar válida para evitar o indeferimento do processo administrativo.
O que estabelece a Súmula nº 16?
A Súmula nº 16 dispõe que:
“Apresentada a licença ambiental de instalação ou de operação, válida, vigente e compatível com o Plano de Aproveitamento Econômico (PAE) até a decisão administrativa em última instância, afasta-se a aplicação do indeferimento previsto no art. 31, §4º, do Regulamento do Código de Mineração (Decreto nº 9.406/2018).”
Na prática, a ANM reconhece que a apresentação da licença ambiental não precisa necessariamente ocorrer em um momento inicial do processo, desde que ela seja apresentada antes da decisão administrativa definitiva e esteja plenamente válida e compatível com o empreendimento minerário.
O que muda na prática?
Antes da consolidação desse entendimento, muitos processos eram objeto de discussões quanto ao momento adequado para apresentação da licença ambiental, especialmente quando o documento ainda estava em fase de obtenção junto ao órgão ambiental competente.
Com a publicação da Súmula nº 16, a Diretoria Colegiada uniformiza sua interpretação e estabelece que o indeferimento previsto no §4º do artigo 31 do Regulamento do Código de Mineração não deve ser aplicado quando o empreendedor apresentar, até a decisão administrativa em última instância:
- Licença de Instalação (LI) ou Licença de Operação (LO);
- documento ambiental válido e vigente;
- licença compatível com o Plano de Aproveitamento Econômico (PAE).
Esse entendimento reduz inseguranças processuais e contribui para maior previsibilidade na análise dos processos minerários.
Maior segurança jurídica para o setor mineral
A edição de súmulas pela ANM tem como finalidade uniformizar a interpretação da legislação mineral e orientar a atuação administrativa da Agência.
Ao consolidar esse entendimento, a Súmula nº 16 promove:
- maior segurança jurídica aos titulares de direitos minerários;
- uniformização das decisões administrativas;
- redução de interpretações divergentes;
- maior previsibilidade durante a tramitação dos processos de concessão de lavra.
Base legal da Súmula
A Súmula nº 16 fundamenta-se, entre outros dispositivos, em:
- Decreto nº 9.406/2018 (Regulamento do Código de Mineração);
- Lei nº 9.784/1999 (Processo Administrativo Federal);
- Parecer nº 81/2025/PFE-ANM/PGF/AGU;
- Nota Jurídica nº 269/2025/PFE-ANM/PGF/AGU;
- Nota Técnica nº 668/2025-LP/DIRC.
Conclusão
A publicação da Súmula nº 16 representa um importante avanço para a segurança jurídica no setor mineral. Ao uniformizar o entendimento sobre a apresentação da licença ambiental, a ANM reduz incertezas e estabelece um critério objetivo para análise dos processos de concessão de lavra.
Empresas e titulares de direitos minerários devem, contudo, manter atenção aos prazos processuais e assegurar que a licença ambiental apresentada permaneça válida, vigente e compatível com o Plano de Aproveitamento Econômico (PAE) até a decisão administrativa final.
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